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SRRJ - Estatuto
ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE DE REUMATOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - SRRJ


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO V – DO CONSELHO CONSULTIVO
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO VIII – DO FUNDO DE APOIO CIENTÍFICO
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS




CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, DURAÇÃO E SEDE

Artigo 1 - A Sociedade de Reumatologia do Rio de Janeiro é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter cultural e científico, com prazo de duração indeterminado, fundada em 24.07.1958, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Rua Barata Ribeiro, no 391 - sala 801, em Copacabana. Sua constituição jurídica e Estatuto são fundados na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e no Estatuto da Sociedade Brasileira de Reumatologia - SBR, à qual está filiada.

Artigo 2 - A Sociedade de Reumatologia do Rio de Janeiro poderá ser designada pelo anagrama SRRJ em todos os documentos oficiais ou extra-oficiais, inclusive neste Estatuto.

Artigo 3 - São objetivos da SRRJ:
a) estimular o estudo, o ensino e a pesquisa sobre os meios de prevenção, tratamento e a reabilitação das doenças reumáticas;
b) congregar os médicos especialistas em Reumatologia e especialidades afins; e
c) manter correspondências e intercâmbio com as associações congêneres, nacionais e estrangeiras.

Artigo 4 - A SRRJ contribuirá para a orientação e a solução dos aspectos médico-sociais da Reumatologia e domínios afins. À ela é totalmente vedado cuidar de assuntos de natureza política, partidária, ideológica ou religiosa.

Artigo 5 - A SRRJ organizará, no mínimo, 2 (duas) Jornadas anuais e deverá promover e desenvolver o conhecimento reumatológico e científico por meio de cursos de extensão, de atualização, de reciclagem e de iniciação à pesquisa.

Artigo 6 - A SRRJ publicará um periódico denominado “BOLETIM DA SRRJ”, informativo oficial da Sociedade.

Artigo 7 - A SRRJ manterá e estimulará as reuniões do “CLUBE DO REUMATISMO”, criado em 30 de maio de 1985, que se constitui num fórum de debates de casos clínicos apresentados pelos diversos Serviços de Reumatologia do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO

Artigo 8 - A SRRJ é constituída por número ilimitado de associados, divididos pelas seguintes categorias: fundadores, efetivos, aspirantes, honorários, beneméritos e correspondentes.

Artigo 9 - São Associados Fundadores os que assinaram a ata de constituição da SRRJ em 24.07.58.

Artigo 10 - São Associados Efetivos os médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, que tenham Título de Especialista fornecido pela Associação Médica Brasileira (AMB), em convênio com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR).

Artigo 11 - São Associados Aspirantes os médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, que tenham vínculo com a Reumatologia ou que nela tenham interesse, mas ainda não qualificados como especialistas pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR).

Parágrafo 1º – Para a admissão dos Associados Aspirantes é necessário:
a) o preenchimento da proposta assinada pelo interessado e por 2 (dois) Associados Efetivos;
b) a apresentação de curriculum vitae resumido;
c) o pagamento de taxa de inscrição no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo regional, que equivalerá ao pagamento da primeira anuidade, importância essa que será devolvida ao pretendente caso não seja aprovada a sua admissão; e
d) a aprovação por maioria simples dos votos dos presentes em reunião da Diretoria da SRRJ.

Parágrafo 2º – Após a obtenção do título de Especialista, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) em convênio com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), o Associado Aspirante passará à categoria de Associado Efetivo.

Artigo 12 - Poderão ser Associados Honorários:
a) os Associados Fundadores, Efetivos ou Correspondentes que tiverem prestado relevantes serviços à SRRJ; e
b) os homens de ciência, nacionais ou estrangeiros, que por sua notoriedade científica merecem esta distinção.

Artigo 13 - Poderão ser Associados Beneméritos as pessoas de comprovada idoneidade, quaisquer que sejam as suas nacionalidades e residências, que fizerem donativos de real valor à SRRJ.

Parágrafo Único – Se o donativo for feito por uma pessoa jurídica, seja ela comercial, industrial ou de qualquer outra natureza, o título será conferido com o nome jurídico da empresa.

Artigo 14 - São Associados Correspondentes aqueles médicos que residem fora do Estado do Rio de Janeiro, indicados por dois ou mais sócios efetivos, com aprovação da Diretoria, pelo voto da maioria simples de seus membros.

Artigo 15 - O ingresso na SRRJ como Associados Honorários ou Associados Beneméritos se dará por indicação da Diretoria, e dependerá de sua aprovação pela Assembléia Geral, pelo voto da maioria simples dos Associados presentes.

Artigo 16 - Perderão a qualidade de Associados Efetivos ou Aspirantes:
a) os que pedirem, por escrito, o desligamento da SRRJ;
b) os que deixarem de pagar as anuidades devidas à SRRJ por 2 (dois) anos consecutivos, sem justificativa, e de acordo com decisão da Diretoria, adotada pelo voto da maioria simples de seus membros; e
c) os que tiverem cometido falta grave contra a ética pessoal ou profissional, ou desrespeitado o Estatuto da SRRJ.

Artigo 17 - O Associado que tiver conduta contrária aos preceitos deste Estatuto ou do Código de Ética e suscetível de causar dano moral ou material à classe médica, ou à SRRJ, sofrerá advertência, censura, suspensão e exclusão, penalidades estas aplicáveis de acordo com a gravidade da infração.

Parágrafo Único - O processo de punição deverá ser instaurado para que o infrator, notificado, tenha oportunidade de exercer o direito de ampla defesa, podendo inclusive recorrer à Assembléia Geral.

Artigo 18 – A exclusão de Associado com fundamento na letra “c”, do artigo 16 retro, se dará por decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, tomando-se a deliberação pelo voto da maioria absoluta dos presentes.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 19 - São direitos de todos os Associados:
a) ser reconhecido como sócio da SRRJ na categoria respectiva;
b) participar de todas as atividades científicas e sociais proporcionadas pela SRRJ, atendendo às exigências da organização de cada evento;
c) comparecer às Assembléias Gerais;
d) eleger ou ser eleito para cargo diretivo da Sociedade, seja na Diretoria, seja no Conselho Consultivo, observados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo; e
e) receber o informativo oficial da SRRJ – o “BOLETIM”.

Parágrafo 1º - Os Associados Aspirantes não poderão votar nem ser votados nas Assembléias Gerais da SRRJ.

Parágrafo 2º - Também os Associados Honorários, Beneméritos e Correspondentes não poderão votar nem ser votados, nas Assembléias Gerais da SRRJ.

Parágrafo 3º - Só poderão votar e ser votados nas Assembléias Gerais da SRRJ os Associados quites com a Tesouraria.

Parágrafo 4º - O direito de voto só poderá ser exercido pelo Associado, pessoalmente, não sendo permitido voto por procuração.

Artigo 20 - São deveres de todos os Associados:
a) respeitar e fazer respeitar deste Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral da SRRJ;
b) desempenhar com interesse e afinco os cargos para os quais forem eleitos, seja na Diretoria, seja no Conselho Consultivo;
c) prestar toda colaboração à SRRJ, tendo em vista suas finalidades; e
d) pagar a anuidade equivalente a 1 (um) salário mínimo regional do Rio de Janeiro, até o dia 30 do mês de junho de cada ano. A falta de pagamento na data do vencimento acarretará acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

Parágrafo 1º - Os Associados Honorários, Beneméritos e Correspondentes são isentos do pagamento de anuidade.

Parágrafo 2º - Os Associados Aspirantes pagarão 2/3 (dois terços) da anuidade referida na alínea “d“ deste artigo pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data da sua graduação em Medicina. Após esse prazo passarão a pagar o valor integral da anuidade de acordo com o estabelecido na alínea “d“ mencionada.

Parágrafo 3º - Os Associados com mais de 70 (setenta) anos de idade e os ex-presidentes são isentos do pagamento de anuidade.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 21 - São órgãos da administração social da SRRJ: A Assembléia Geral, o Conselho Consultivo e a Diretoria.

Artigo 22 - A Diretoria é composta por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Secretário Geral, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um Tesoureiro Geral, um 1º Tesoureiro, um Diretor Científico, um Diretor de Biblioteca e um Editor Responsável pelo Boletim.

Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Presidente, ao Secretário Geral e ao Tesoureiro Geral, de comum acordo e formalizado em ato conjunto, indicar ou nomear os demais membros da Diretoria.

Parágrafo 2º – O Diretor Presidente, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral poderão, através de ato conjunto, designar outros membros para compor comissões de assessoria para atividades científicas, administrativas e/ou sociais da SRRJ, por prazo determinado, de acordo com a atividade em questão.

Artigo 23 – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Diretor Presidente, ou por, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros, para deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas, cuja respectiva competência lhe caiba na forma deste Estatuto, dentre outras nele enunciadas, e para aprovar:

a) a realização de investimentos ou de despesas de qualquer espécie ou natureza pela SRRJ, cujo respectivo até o valor supere de R$ 15.0000,00 (quinze mil reais) mensais, mesmo que previsto em orçamento aprovado pela Assembléia Geral, guardadas as condições em que tenha o mesmo sido aprovado;
b) a aplicação de recursos do Fundo de Apoio Científico regulado no Capítulo VIII adiante, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mi reais), em cada oportunidade; e
c) a utilização de recursos do Fundo de Apoio Científico no custeio de atividades ordinárias da SRRJ, como previsto no parágrafo 2º, do artigo 55, deste Estatuto.

Artigo 24 – O Diretor Presidente, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária que se realizará no segundo semestre do segundo ano de cada gestão, a cada 02 (dois anos), por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos válidos. Tomarão posse e exercerão o mandato durante 02 ( dois anos).

Artigo 25 – São atribuições do Diretor Presidente, dentre outras responsabilidades que lhe sejam cometidas neste Estatuto:
a) dirigir a SRRJ de acordo com o seu Estatuto, representá-la em suas relações com terceiros, em juízo ou fora dele;
b) gerir, juntamente com o Tesoureiro Geral, a aplicação dos recursos do Fundo de Apoio Científico de que trata o Capítulo VIII abaixo;
c) convocar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
d) administrar o patrimônio da sociedade e autorizar despesas, desde que previstas nos orçamentos anuais da SRRJ, aprovados em Assembléia Geral, e obedecidos os limites previstos neste Estatuto;
e) nomear Comissões para estudar determinados assuntos ou para representar a SRRJ;
f) presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;
g) prestar contas no fim de sua gestão à Assembléia Geral; e
h) assinar diplomas expedidos aos Associados.

Artigo 26 - Ao Diretor Vice-Presidente compete substituir o Diretor Presidente nas suas ausências ou impedimentos, temporários ou definitivos, participar da Assembléia Geral e das reuniões de Diretoria, além de colaborar com o Diretor Presidente, quando convocado.

Artigo 27 - Ao Secretário Geral compete, dentre outras responsabilidades que lhe sejam cometidas neste Estatuto:
a) substituir o Diretor Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) representar o Diretor Presidente quando designado;
c) secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, elaborando as suas respectivas atas;
d) dirigir os trabalhos da Secretaria, bem como exercer quaisquer outras atividades peculiares ao cargo; e
e) assinar, na ausência do Diretor Presidente, diplomas expedidos aos Associados.

Artigo 28 - Aos 1º e 2º Secretários compete:
a) auxiliar o Secretário Geral e substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos, temporários ou definitivos; e
b) representar o Diretor Presidente, quando designados.

Artigo 29 - Ao Tesoureiro Geral compete, dentre outras responsabilidades que lhe sejam cometidas neste Estatuto:
a) administrar os fundos e rendas da SRRJ, sempre com a orientação e responsabilidade conjunta do Presidente;
b) fazer o pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente, desde que previstas nos orçamentos anuais da SRRJ aprovados em Assembléia Geral, e obedecidos os limites previstos neste Estatuto;
c) abrir e movimentar contas bancárias, assinando conjuntamente com o Diretor Presidente os cheques para saque, e demais documentos pertinentes;
d) arrecadar as anuidades dos Associados e fornecer à Secretaria uma relação trimestral dos Associados em atraso;
e) apresentar à Diretoria um balancete semestral e, no final de sua gestão, um minucioso balancete para ser submetido à Assembléia Geral, para aprovação;
f) supervisionar e controlar a programação e execução orçamentária da SRRJ;
g) acompanhar, em todas as etapas, o orçamento, e após aprovação, viabilizar a sua execução, coordenando as atividades relativas à realização de cursos, eventos e congressos;
h) assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e o Tesoureiro do Congresso, os cheques e contratos referentes ao evento em organização;
i) assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os cheques e demais documentos afins, relativos à utilização dos recursos do Fundo de Apoio Científico; e
j) efetuar o controle, o acompanhamento e a supervisão financeira dos gastos e recebimentos referentes aos eventos realizados pela SRRJ.

Artigo 30 - Compete ao 1º Tesoureiro auxiliar o Tesoureiro Geral e substituí-lo em seus impedimentos.

Artigo 31 - Compete ao Diretor Científico:
a) programar, juntamente com o Diretor Presidente, os cursos, as pesquisas e as jornadas organizadas pela SRRJ, cuidando de divulgá-las, e sugerir medidas para o seu aperfeiçoamento;
b) organizar as reuniões do Clube do Reumatismo, diligenciando para seu pleno funcionamento;
c) propor outros eventos científicos julgados de interesse para a SRRJ;
d) analisar o conteúdo das propostas para a utilização de recursos do Fundo de Apoio Científico, submetendo sua aprovação, caso as entenda pertinentes, à Diretoria ou ao Conselho Consultivo, conforme a competência estatutária de cada destes órgãos, nos termos das disposições do Capítulo VIII deste Estatuto, em particular seus artigos 53 e 54; e
e) submeter Diretor Presidente e ao Tesoureiro Geral as sugestões e orçamentos dos eventos programados pela SRRJ, para aprovação.

Artigo 33 – Compete ao Diretor de Biblioteca:
a) manter a biblioteca, arquivos, sítio oficial e documentos da SRRJ; e
b) facilitar aos Associados pesquisas bibliográficas, mantendo para isso convênios com outras bibliotecas.

Artigo 33 – Compete ao Editor responsável do “BOLETIM”:
a) elaborar normas para o “BOLETIM”;
b) deliberar em conjunto com o Diretor Presidente sobre qualquer material para o “BOLETIM”, observado o disposto na alínea “a” do artigo 3º supra; e
c) zelar pela periodicidade e pontualidade das edições do “BOLETIM”.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 34 – O Conselho Consultivo é órgão deliberativo, cujos respectivos membros são eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, simultaneamente à eleição da Diretoria, e têm mandato por período igual ao da Diretoria.

Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo é composto por 7 (sete) membros, dos quais 5 (cinco) são efetivos e 2 (dois) suplentes. O Presidente do Conselho Consultivo é escolhido dentre os seus membros efetivos.

Parágrafo 2º - O Diretor Presidente da SRRJ poderá ser eleito para a composição do Conselho Consultivo, sendo-lhe vedado, contudo, o exercício cumulativo da Presidência deste órgão.

Parágrafo 3º - Os demais membros do Conselho Consultivo podem ser Associados da SRRJ, ou não, desde sejam pessoas de reconhecida reputação pessoal e que possam verdadeiramente contribuir para o engrandecimento da SRRJ.

Parágrafo 4º - O Presidente do Conselho Consultivo será substituído em suas ausências ou impedimentos temporários por qualquer dos outros membros do órgão, observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo. Na hipótese de impedimento permanente, o Conselho Consultivo escolherá, dentre seus membros, o seu substituto, que completará seu mandato.

Artigo 35 – Compete ao Conselho Consultivo reunir-se sempre que convocado pelo Diretor Presidente ou por Associados que representem, pelo menos, 5 % (cinco por cento) do quadro respectivo, para deliberar sobre qualquer matéria que lhe venha a ser submetida, mas em particular sobre:

a) a compra, a venda, a alienação por qualquer modalidade, ou mesmo o gravame ou a oferta em garantia de qualquer natureza, de bens imóveis pela SRRJ;
b) a realização de investimentos ou de despesas de qualquer espécie ou natureza pela SRRJ, cujo respectivo valor supere a cifra de R$ 15.0000,00 (quinze mil reais) mensais, mesmo que previsto em orçamento aprovado pela Assembléia Geral, guardadas as condições em que tenha o mesmo sido aprovado;
c) a aplicação de recursos do Fundo de Apoio Científico regulado no Capítulo VIII adiante, em valores que supere, em cada oportunidade, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mi reais);
d) aprovar a utilização de recursos do Fundo de Apoio Científico no custeio de atividades ordinárias da SRRJ, como previsto no parágrafo 3º, do artigo 55, deste Estatuto; e
e) aprovar a indicação dos auditores externos escolhidos pela Diretoria ao final de cada mandato.

Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho Consultivo se instalarão com a presença mínima de 5 (cinco) de seus membros, efetivos ou suplentes.

Parágrafo 2º – As deliberações do Conselho Consultivo serão lavradas em atas, lançadas em livro próprio e assinadas por todos os membros presentes a cada reunião.

Parágrafo 3º - Em caso de empate nas votações do Conselho Consultivo, o seu Presidente terá o voto de desempate.

Parágrafo 4º - Os valores a que se referem as alíneas “b” e “c”, do “caput” deste artigo, serão anualmente atualizados, mediante a aplicação do índice que expresse a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), verificada em cada período de atualização, ou, na sua falta ou na ausência de sua divulgação pela FGV, por outro índice de livre escolha dos Associados, reunidos em Assembléia Geral, que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda nacional no mesmo período.

CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 36 – Assembléia Geral é o órgão soberano da SRRJ, com poderes para, nos limites da lei e deste Estatuto, deliberar sobre todos os assuntos, e será composta por todos os Associados, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º 3º e 4º do artigo 19.

Artigo 37 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - eleger o Diretor Presidente, o Secretário Geral e o Tesoureiro Geral;
II - eleger os membros do Conselho Consultivo;
III - destituir Administradores e os membros do Conselho Consultivo;
IV - anualmente, até o dia 31 de março, examinar, discutir e votar os orçamentos anuais da SRRJ, relativos a cada período financeiro e contábil de que trata o artigo 59 deste Estatuto;
V - anualmente, examinar, discutir e votar os balanços gerais e as demonstrações financeiras, acompanhados do relatório da Diretoria a que se refere o artigo 59 deste Estatuto;
VI - aprovar as contas do Diretor Presidente e de sua respectiva Diretoria, ao final de cada mandato, que deverão ser previamente examinadas e auditadas por auditores externos e independentes, escolhidos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Consultivo;
VII - sempre que para tanto convocada pelo Diretor Presidente, na forma prevista na alínea “c”, do artigo 25, deste Estatuto, aprovar as matérias que lhe sejam submetidas, em particular eventuais alterações no orçamento anual da SRRJ;
VIII - alterar o Estatuto;
IX - excluir Associado; e
X - dissolver a Associação.

Parágrafo 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e VI será realizada Assembléia Geral Ordinária no segundo semestre do segundo ano da gestão de cada Diretoria e Conselho Consultivo em exercício do respectivo mandato.

Parágrafo 2º - Para as deliberações a que se referem os incisos III e VIII será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia com direito a voto, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos Associados votantes, ou com menos de um terço (1/3) dos Associados votantes, nas convocações seguintes.

Parágrafo 3º - Para as demais deliberações não destacadas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo e não prevista no artigo 39 infra, será exigido o voto concorde de, pelos menos, metade mais um (1) dos Associados presentes à Assembléia.

Artigo 38 - A Assembléia Geral Ordinária funcionará em primeira convocação, com a presença de ½ (metade) dos Associados, tomando-se as deliberações pela maioria simples dos presentes com condições de voto.

Parágrafo Único - Não havendo quorum necessário será feita uma segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois, funcionando com qualquer número de Associados que decidirá validamente pelo voto da maioria dos presentes com condições de voto.

Artigo 39 - Para deliberar sobre a dissolução da SRRJ se realizará Assembléia Geral Extraordinária e somente se dará pelo consenso da maioria dos Associados em condições de voto, caso em que o patrimônio da Associação será destinado à entidade de fins não econômicos, a critério da mesma Assembléia Geral Extraordinária que decidir pela dissolução.

Artigo 40 – As Assembléias Gerais Extraordinárias se instalarão e deliberarão validamente, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos Associados em condições de voto, como estabelecido no Estatuto. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer quorum, salvo as hipóteses que exijam quorum específico, como previsto neste Estatuto.

Artigo 41 - As Assembléias Gerais poderão resolver e decidir qualquer questão a elas submetidas, desde que conste do Edital de Convocação, respeitados os limites da Lei e deste Estatuto. Serão instaladas e presididas pelo Presidente da SRRJ ou por quem este indicar, salvo no caso de Prestação de Contas e Eleições, quando o Presidente solicitará à Assembléia indicação de outra pessoa para presidi-la, não podendo ser escolhido nenhum dos candidatos a cargo eletivo.

Artigo 42 – As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo Diretor Presidente da SRRJ, pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados.

Artigo 43 – As convocações das Assembléias Gerais serão feitas mediante Edital a ser fixado na sede da SRRJ, pelos meios de comunicação da própria SRRJ, por meio de fax, internet ou por publicação em jornal de grande circulação, assegurada antecedência de 15 (quinze) dias da realização da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Constará da convocação, obrigatoriamente, o local, a data, a hora e o(s) assunto(s) a ser(em) tratado(s) na Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES

Artigo 44 - As eleições para Diretoria serão realizadas de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

Artigo 45 - O direito de ser eleito, aclamado ou indicado para qualquer dos cargos da Diretoria da SRRJ é personalíssimo e restrito aos Associados observados, os parágrafos 1º, 2º, 3º , e 4º do artigo 19. A votação será simbólica ou nominal, exceto nas eleições quando será secreto.

Artigo 46 - Para concorrer às eleições, o candidato deverá, perante o Secretário Geral, inscrever-se até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para o pleito.

Artigo 47 - Instalada a Assembléia Geral Ordinária, a votação será iniciada por ordem de chegada, fazendo-se necessária à identificação do votante através de sua assinatura na lista de votação.

Artigo 48 - Concluída a votação serão apurados os votos. Terminada a contagem dos votos será pelo Presidente da Assembléia proclamados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria absoluta (50 + 1) dos sufrágios.

Parágrafo Único – Caso nenhum dos candidatos inscritos alcance a maioria absoluta dos votos, far-se-á em seguida um segundo escrutínio ao qual concorrerão somente os 02 (dois) candidatos mais votados.

Artigo 49 – Havendo candidato único a sua eleição dar-se-á por aclamação pura e simples. Na hipótese de não haver candidatos ou de estarem impedidos, a Diretoria se manterá no cargo e convocará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nova assembléia para eleição da nova Diretoria.

Artigo 50 - Encerrados os trabalhos, será lavrada a Ata contendo o número de votos consignados a cada candidato, todas as ocorrências, tais como protestos, impugnações e demais atos de interesse para a justa expressão da lisura do pleito.

CAPÍTULO VIII – DO FUNDO DE APOIO CIENTÍFICO

Artigo 51 – A SRRJ, além dos recursos necessários ao sustento de suas atividades ordinárias, manterá também um fundo designado FUNDO DE APOIO CIENTÍFICO, inicialmente constituído com os recursos excedentes verificados em seu caixa em 26 de julho de 2006, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e que se destinará exclusivamente ao custeio de atividades científicas e sem fim lucrativo, voltadas para o desenvolvimento da reumatologia e o aprimoramento técnico dos profissionais desta especialidade.

Artigo 52 – Além dos recursos de que inicialmente se constituiu, o Fundo de Apoio Científico será mantido por doações ou legados que lhe sejam atribuídos, ou ainda por auxílios e subvenções, além do numerário excedente àquele destinado ao custeio das atividades ordinárias da SRRJ, eventualmente verificado no final de cada semestre do seu exercício financeiro, este como definido no artigo 59 deste Estatuto, cuja respectiva destinação dependerá da correspondente aprovação do Conselho Consultivo.

Parágrafo Único – Para os fins das disposições deste Capítulo e deste Estatuto, entende-se como atividades ordinárias da SRRJ o custeio, dentre outros, necessário à manutenção de sua sede social, seja com aluguéis, se for o caso, seja com contribuições condominiais, impostos e taxas, ou outros tributos, assim como com os consumos de energia elétrica, serviços de telefonia e de acesso à Internet, os salários de seus empregados e seus respectivos reflexos na folha de pagamentos, sejam os compulsórios ou os espontâneos, os materiais de consumo de escritório, as despesas com a realização das Jornadas Anuais e das seções do “Clube do Reumatismo”, assim como com a manutenção do “Boletim da SRRJ”, bem como tudo o mais que se mostre necessário à plena e regular manutenção dos objetivos da SRRJ, tais como definidos no artigo 3º deste Estatuto.

Artigo 53 – Competirá à Diretoria da SRRJ, em especial ao Tesoureiro Geral, a gestão dos recursos do Fundo de Apoio Científico, dela prestando contas ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral, sempre que assim seja solicitado, e no final de cada mandato, juntamente com as contas de que trata o inciso VI, do artigo 37 deste Estatuto. Ao Diretor Científico competirá a análise de cada proposta de utilização dos recursos do Fundo de Apoio Científico, e sua recomendação à Diretoria ou ao Conselho Consultivo, observados os limites da competência de cada um destes órgãos.

Artigo 54 – Obedecidos os limites deste Estatuto, é livre a utilização dos recursos do Fundo de Apoio Científico, desde que cada hipótese seja minuciosamente detalhada em proposta submetida ao Diretor Científico, que, julgando-a oportuna, a submeterá à Diretoria, ou, quando for o caso, ao Conselho Consultivo, para aprovação final.

Parágrafo 1º - A Diretoria e o Conselho Consultivo deliberarão acerca da proposta de aplicação de recursos do Fundo de Apoio Científico pelo voto da maioria absoluta de seus membros presentes à reunião para tanto convocada pelo Diretor Presidente, da qual lavrar-se-á a respectiva ata, que será assinada por todos os presentes.

Parágrafo 2º – Na hipótese de empate nas deliberações acerca da aplicação de recursos do Fundo de Apoio Científico, competirá ao Diretor Científico e ao Presidente do Conselho Consultivo o voto de desempate, respectivamente nas reuniões da Diretoria e daquele referido Conselho.

Artigo 55 – Em caráter absolutamente extraordinário e de extrema necessidade administrativa, é facultada a utilização de recursos do Fundo de Apoio Científico para o custeio de atividades ordinárias da SRRJ, desde que esta comprovadamente não disponha dos recursos para tanto necessários.

Parágrafo 1º - A utilização da faculdade prevista neste artigo não poderá ultrapassar 10 % (dez por cento) do saldo dos recursos do referido Fundo em cada oportunidade, sendo vedada a sua utilização em mais de 1 (uma) oportunidade em cada exercício financeiro da SRRJ, este como definido no artigo 58 deste Estatuto.

Parágrafo 2º - À Diretoria da SRRJ competirá aprovar, por maioria absoluta do voto de seus membros, a utilização dos recursos de que trata este artigo, até o limite de 5 % (cinco por cento) do saldo dos recursos do Fundo de Apoio Científico verificado em cada oportunidade, mediante decisão lavrada em ata firmada por todos os Diretores presentes à reunião, competindo ao Tesoureiro Geral o voto de desempate.

Parágrafo 3º - Constatando-se a insuficiência do montante de que trata o parágrafo 2º deste artigo para a solução dos pendências administrativas da SRRJ, o Tesoureiro Geral deverá submeter ao Conselho Consultivo proposta para utilização de mais 5 % (cinco por cento), que deliberará por maioria absoluta dos Conselheiros presentes à reunião, cabendo do seu Presidente o voto de desempate, da qual lavrar-se-á a respectiva ata, que será assinada por todos os presentes.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 56 - A SRRJ como federada da SBR tem autonomia administrativa, econômica e associativa, e os respectivos títulos ou denominações, obrigando-se entretanto a:
a) prestigiar todas as iniciativas e resoluções tomadas pelos órgãos supremos da AMB e da SBR;
b) fazer chegar anualmente à SBR até o dia 31 de dezembro, a relação completa de seus associados efetivos quites, na forma que solicitar a diretoria;
c) comunicar à SBR no primeiro mês de cada trimestre quaisquer alterações no quadro social; e
d) não tomar iniciativa, em âmbito nacional, sem prévia anuência da SBR.

Artigo 57 - A receita da SRRJ será constituída:
a) pela anuidade de sócios efetivos e aspirantes;
b) pelos auxílios e subvenções oriundos dos poderes públicos, instituições privadas e particulares;
c) por doação e legados que lhe forem atribuídos; e
d) por quaisquer outras rendas.

Artigo 58 - É facultado à SRRJ, por seu Presidente e Tesoureiro Geral, a aplicação dos recursos financeiros em caixa e do Fundo de Apoio Científico que não estejam sendo utilizados, em instituições financeiras de primeira linha, oficiais ou não, com a finalidade de evitar a perda do poder aquisitivo da moeda.

Artigo 59 - O exercício financeiro e contábil da SRRJ corresponderá ao período de 15 de dezembro a 14 de dezembro de cada ano, data em que deverá ser apresentado o balanço geral e a demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhado do relatório da Diretoria.

Artigo 60 - Nenhum Associado poderá ser remunerado por serviços prestados à SRRJ.

Artigo 61 – Os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo, e os Associados da SRRJ não respondem, pessoal e solidariamente, pelas dívidas e obrigações contraídas pela SRRJ ou em nome dela, desde que no estrito cumprimento de suas atividades fim.

Artigo 62 - Os casos não previstos neste Estatuto serão decididos conjuntamente pela Diretoria e pelo Conselho Consultivo, “ad referendum” da Assembléia Geral.


Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões referentes à SRRJ e ao presente Estatuto.

Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Ordinária realizada em 27.07.2006 que revogou integralmente o Estatuto anterior.